Tribunal de SP absolve vereador de Bertioga condenado por recusar leitura de projeto LGBTQIA+
O vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga (SP), foi absolvido nesta semana pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo após recorrer de condenação por homofobia. O colegiado entendeu que a recusa pública do parlamentar em ler projeto de lei voltado à comunidade LGBTQIA+ em sessão da Câmara Municipal, em maio de 2024, é "equivocada e reprovável", mas não configura infração penal.

- Vereador Eduardo Pereira (PSD) de Bertioga foi absolvido pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
- Ele havia sido condenado em primeira instância a 2 anos e 3 meses de reclusão e R$ 25 mil de indenização por homofobia.
- O episódio ocorreu em maio de 2024, quando Pereira se recusou publicamente a ler projeto LGBTQIA+ de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB).
- O relator, desembargador Freire Teotônio, entendeu que a conduta é 'equivocada e reprovável', mas não configura infração penal.
- MP-SP, vereadora autora do projeto e defesa do parlamentar não se manifestaram até a publicação da matéria.
O caso e a condenação inicial
O vereador Eduardo Pereira foi inicialmente condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto, além de indenização de R$ 25 mil por danos morais à comunidade LGBTQIA+. A condenação resultou de denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após episódio ocorrido em sessão da Câmara Municipal de Bertioga em maio de 2024.
Durante a sessão, Pereira foi indicado para ler projeto de lei de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB), voltado ao público LGBTQIA+. O vereador se recusou publicamente e disse à época: "Tá louco? Não faz isso comigo. [...] dar um projeto LGBT para mim?". Em seguida, entregou o documento e abandonou o plenário.
A decisão do Tribunal
Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal analisaram o recurso apresentado pela defesa do vereador e votaram pela absolvição. O relator do processo, desembargador Freire Teotônio, fundamentou a decisão argumentando que a conduta, ainda que reprovável, não se enquadra legalmente como crime.
"A conduta do recorrente, embora equivocada e reprovável, não configura infração penal", afirmou Freire Teotônio em seu voto. O desembargador considerou ainda que o vereador "se recusou a ler o projeto de lei que beneficiava a população LGBTQIA+, porém não praticou, tampouco induziu ou incitou a discriminação ou o preconceito".
Segundo o colegiado, não houve ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero, nem ocorrência do "discurso de ódio" descrito na denúncia do Ministério Público. A decisão argumenta que a simples recusa em ler um projeto, ainda que considerada inapropriada para um representante público, não constitui crime de homofobia sob a lei brasileira.
A vereadora Renata da Silva Barreiro, autora do projeto de lei central ao caso, não se manifestou até a publicação desta matéria. O MP-SP, que sustentou a denúncia e teve o recurso negado pelo tribunal, também não se pronunciou sobre o resultado do julgamento. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do vereador até a publicação desta matéria.





